Português (Brasil)

Menino de 11 anos atira contra o pai durante briga de família em MT, diz polícia

Menino de 11 anos atira contra o pai durante briga de família em MT, diz polícia

De acordo com os policiais, o menino atirou porque se irritou com uma discussão entre o pai, de 37 anos, e a mãe.

Compartilhe este conteúdo:

Uma criança de 11 anos atirou contra o rosto do próprio pai, de 37 anos, durante uma briga familiar, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nesse sábado (27). De acordo com a Polícia Militar, o caso ocorreu após o filho se irritar por ver o pai discutindo com a mãe.

Segundo a PM, o caso foi registrado quando militares faziam ronda na MT-270 e o homem foi até a viatura contar que havia sido baleado pelo filho. Em seguida, o pai foi encaminhado ao hospital, onde foi atendido e está fora de perigo, segundo os médicos.

À polícia, a mãe do menino disse que estava em casa bebendo e comendo com a família e alguns amigos quando começou a discussão com o marido. De acordo com os policiais, o menino atirou por se irritar com a situação. A arma usada durante o ato foi apreendida pela Polícia Militar.

O Conselho Tutelar de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, foi acionado e a criança foi encaminhada até a Delegacia de Rondonópolis para registro de ocorrência e depois foi entregue para a família.

O que diz a lei

A legislação brasileira, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diferencia o tratamento de atos infracionais cometidos por crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).

Quando uma criança comete um ato infracional, ela é considerada em situação de risco ou vulnerabilidade social e deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que pode aplicar medidas de proteção como: encaminhamento aos pais ou responsáveis, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula obrigatória em escola, inclusão em programas de proteção e promoção da família, tratamento médico ou psicológico, acolhimento institucional ou familiar, e colocação em família substituta.

Por outro lado, os atos infracionais cometidos por adolescentes, que seriam considerados crimes ou contravenções penais se praticados por adultos, são regulados pelo ECA, que prevê medidas socioeducativas. Essas medidas incluem advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

 

G1 MT

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

Banner Superior Esquerda

Banner Central Esquerda

Banner Inferior Esquerda

 

 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS