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TCE constata sete irregularidades nas contas da Prefeitura de Luciara; veja quais

TCE constata sete irregularidades nas contas da Prefeitura de Luciara; veja quais

Por conta das irregularidades, o parecer prévio recomenda ao Poder Legislativo de Luciara que determine ao Executivo Municipal a adoção de providências necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas

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O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas e recomendações de medidas corretivas, em relação as contas referentes ao exercício de 2021 do prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas (MDB). Na prestação de contas do exercício de 2021 foram constatadas sete irregularidades. Das sete, três foram mantidas pela Corte de Contas.

O município de Luciara, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 747/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 14.833.330,00 milhões, com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada.

Conforme o parecer, o Município não garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021, incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado indisponibilidade financeira no valor de R$ 2.263.913,89 milhões. O relatório técnico preliminar apontou que houve insuficiência financeira no valor de R$ 3.187.853,83 milhões para o pagamento de restos a pagar processados e não processados nas fontes 00, 01 e 02, demonstrando o desequilíbrio financeiro e o comprometimento da gestão fiscal.

A administração aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 65,89% da receita base do Fundeb, não atendendo ao disposto no artigo 261 da Lei 14.113/2020 e inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição da República.

Também não foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LDO e da LOA. Contudo, justificada pela adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença do coronavírus em seu território, que acompanhou as diretrizes da Portaria do Ministério da Saúde.

Por conta das irregularidades, o parecer prévio recomenda ao Poder Legislativo de Luciara que determine ao Executivo Municipal a adoção de providências necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas do ente e observe o disposto na lei quanto à destinação e vinculação dos recursos. A Corte de Contas determinou ainda que o prefeito que “aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação e do superávit financeiro para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro”.

 

 

Redação

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