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TCE emite pareceres a gestores de Bom Jesus do Araguaia

TCE emite pareceres a gestores de Bom Jesus do Araguaia

14/05/2020

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Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às Contas Anuais de Governo de Bom Jesus do Araguaia, sob a responsabilidade do gestor Ronaldo Rosa de Oliveira no exercício de 2018. Já no período de 1º de janeiro a 14 de setembro de 2018, quando a gestão municipal estava sendo conduzida por Joel Ferreira, as Contas de Governo receberam parecer prévio contrário. Os balancetes foram relatados pela conselheira Jaqueline Jacobsen, que acompanhou o voto-vista do conselheiro Moises Maciel, aprovado por unanimidade na sessão extraordinária remota de 7 de maio.

 

 

 

 

 

 

 

Conforme o voto do conselheiro revisor, as contas do gestor Ronaldo Rosa devem ser consideradas prestadas e seu conteúdo analisado para emissão de parecer prévio, a fim de que a avaliação da situação contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do gestor responsável, relativa ao exercício de 2018, seja expressa para toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.

No debate em plenário, discutiu-se o fato dos gestores não terem encaminhado ao TCE-MT as cargas mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro, do ano de 2018, de modo que a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo caracterizou a irregularidade.

Moises Maciel lembrou à Corte de Contas que ocorreram situações no exercício de 2018 que contribuíram para que Ronaldo Rosa de Oliveira descumprisse o prazo constitucional e legal da prestação de contas, uma vez que devido ao afastamento do ex-gestor, Joel Ferreira, o Município passou por um período de transição de governo, além de todos os problemas que envolvem uma mudança de gestão.

O revisor ressaltou ainda que é impossível exigir tempestividade de um prefeito que assume o dever de adimplir os atrasos nos envios causados pela antiga administração. “Além disso, não havia outra alternativa senão regularizar as cargas vencidas, pelo fato de que o Sitema Aplic só permite o encaminhamento das cargas mensais em ordem cronológica, o que dilata ainda mais a intempestividade. Mesmo com todas as dificuldades o atual prefeito regularizou os envios dos informes no dia 3 de outubro de 2019”, finalizou.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento

 

FONTE: TCE-MT

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