Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia esclarece tentativa de homicídio qualificado e prende em flagrante a suspeita
03/09/2019
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Na madrugada do dia 02/09/2019, por volta das 01h30min, a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, foi acionada em virtude de um homicídio tentado na cidade de São Félix do Araguaia-MT.
De acordo com informações sumariamente obtidas, o ofendido e a suspeita mantinham uma união estável há seis meses, relação essa conturbada e permeada de agressões sempre que ingeriam bebida alcoólica.
Nesse ínterim, nessa madrugada, o casal passou o dia ingerindo bebida alcoólica e, em certo momento, em um Bar da cidade, acabaram por se desentender, ocasião em que a vítima supostamente desferiu um tapa em seu rosto e, na sequência, saiu do estabelecimento em um automóvel, tendo deixado a suspeita para trás. Consta que a suspeita saiu a pé do Bar e foi até a residência do casal, lá chegando, verificou que o ofendido já estava deitado, tendo então se apoderado de uma faca e tentado esgorjar o mesmo, efetuando um corte em seu pescoço, não logrando êxito, já que ele conseguiu se desvencilhar e sair do local, pleiteando por socorro na casa de familiares, enquanto a suposta autora empreendeu fuga, escondendo-se na casa de alguns parentes.
Após a entrada da vítima no hospital, a equipe da Polícia Civil foi acionada e posteriormente à averiguação das primeiras informações, deslocaram-se no intuito de localizar a provável autora e em buscas nas redondezas e na casa de parentes, lograram êxito em encontrá-la na casa de um tio, que com a ajuda de outras pessoas, a conteve para evitar nova fuga.
Já na delegacia, a suspeita foi autuada em flagrante e responderá pelos tipos previstos no art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, jungidos ao art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
A delegada Dra. Ana Carolinne Mortoza Lacerda Terra responsável pelo caso explicou que se trata de um crime hediondo pois, em que pese ser um crime tentado, onde a suspeita não consumou seu animus necandi por circunstâncias alheias à sua vontade, a qualificadora se faz presente, tendo em vista que a suspeita agiu por motivo fútil (suposto tapa) e ainda, diante do nítido elemento SURPRESA, vez que a vítima foi surpreendida por sua algoz à traição (durante o sono da vítima) e/ou dissimulação (ocultando sua intenção hostil, apanhando a vítima de forma desatenta e indefesa), recursos que dificultam ou impossibilitam a defesa do ofendido.
O Repórter do Araguaia/PJC de S.F.A
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