MPF: recurso de Selma não deve mudar resultado do julgamento
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O Ministério Público Eleitoral afirmou que os embargos de declaração protocolados pela defesa da senadora Selma Arruda (PSL), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), podem ser parcialmente acolhidos sem, no entanto, modificar o resultado do julgamento.
A informação consta nas chamadas contrarrazões aos embargos da defesa da senadora.
Selma Arruda teve o mandado cassado por abuso do poder econômico e caixa 2 na campanha eleitoral de 2018. Os juízes eleitorais ainda determinaram pela inelegibilidade da ex-juíza por oito anos.
A defesa alega que a chapa da Selma não cometeu nenhuma das duas irregularidades e ingressou com os embargos de no âmbito do TRE, contestando pontos da decisão.
Entre os apontamentos, a defesa da congressista afirmou que o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, considerou um cheque que havia sido fraudado - no valor de R$ 29.987,36, - no cálculo das despesas da chapa.
No parecer, o procurador-regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro opinou pela nulidade do trecho em que o desembargador cita o cheque. No entanto, afirma que o valor é irrisório frente ao montante da ação, e por isso não deve alterar o mérito da ação.
“Todavia, considerando a modicidade de tal valor frente aos recursos ilicitamente empregados na campanha, deve-se manter inalterado o mérito da decisão”, escreveu o procurador.
“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento dos embargos, sem efeitos infringentes, a fim de decotar do voto do relator a afirmação "e no valor de R$ 29.987,36”, concluiu procurador em parecer.
Empréstimo de R$ 1,5 milhão
Nos embargos de declaração, a defesa, realizada pelo advogado Narciso Fernandes Barbosa, ainda solicita que seja anexada a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para provar a origem e a licitude do valor de empréstimo de R$ 1,5 milhão, que teria sido feito junto ao primeiro suplente.
Conforme a defesa, o primeiro suplente Gilberto Possamai realizou um empréstimo pessoal para Selma para custear a campanha da chapa.
“Lado outro, os embargantes tiveram oportunidade de se manifestar ao longo de toda a instrução processual, no intuito de juntar os supostos documentos que comprovassem suas teses, entre as quais a licitude dos recursos e dos gastos”, disse o procurador-regional.
A defesa ainda aponta que houve omissão e/ou contradição no questionamento da origem do valor de R$ 1,5 milhão depositados pelo suplente a Selma Arruda.
O procurador-regional apontou que, segundo a Legislação Eleitoral, a “utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo somente é admitida quando a contratação ocorra em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central”.
No caso de Selma e Possamai, não houve contratação junto a essas instituições financeiras.
“Candidato-médio”
Em decisão que cassou mandato da senadora, o relator Pedro Sakamoto afirmou que a ex-juíza gastou mais que um “candidato-médio” em sua campanha eleitoral.
A defesa de Selma alega que seus gastos, tanto pré como durante campanha, se enquadraram no teto de R$ 3 milhões estipulados pela Justiça Eleitoral.
O procurador eleitoral cita um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que "os gastos de pré-campanha devem se sujeitar ao padrão de um pré-candidato médio, não ao limite total da campanha".
Ele ainda lembra que Sakamoto apontou que entre abril e agosto de 2018, época de pré-campanha, a magistrada atingiu o valor de 855,2 mil, e no periodo eleitoral R$ 376,9 mil, "sem registro contábil na prestação de contas de campanha".
"Além de extrapolar qualquer ponderação sobre o 'candidato médio', configura prática ilegal de 'caixa dois'. Portanto, inviável o acolhimento de tais teses dos embargantes", afirma o procurador.
CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
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