Ministro reconhece direito de Bezerra ficar no cargo e suspensão de inelegibilidade
Com a decisão, Bezerra tem garantido, liminarmente, o direito de disputar as eleições
Oministro do TSE Mauro Campbell Marques reconheceu efeito suspensivo sobre a decisão do TRE-MT que, por unanimidade, cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra. Com isso, o emedebista segue no cargo e tem garantido o direito de disputar as eleições, visto que também está suspensa a sanção de ilegibilidade por causa da punição imposta pela Corte Eleitoral mato-grossense. A cassação dele, entretanto, ainda será discutida no mérito do recurso.
"Decisão já esperada em razão da injustiça do TRE-MT, mas que será revertida no TSE", diz diz o advogado de Bezerra, Francisco Faiad. Ele explica que no, despacho, o ministro assinala que o MDB não precisava ter buscado a liminar porque o direito é assegurado, mas que "reconhece" o efeito suspensivo o que dá a garantia para o federal combater a decisão do TRE no cargo er com seus direitos eleitorais assegurados.
Ao reconhecer o direito de Bezerra ao "efeito suspensivo", Campbell ressalta que a previsão já existe em razão de outros entendimentos. Cita, por exemplo, despacho do ministro Gilmar Mendes.
"Os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado apenas como forma de ratificar a multicitada medida cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos da ADPF nº 776/DF".
O relator do caso segue destacando trechos de decisões e pondera também: "Por fim, rememoro que o TRE/MT julgou procedente representação fundamentada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, de modo que, como cediço, “[...] uma vez julgada procedente a representação, a única sanção aplicável é a negativa ou a cassação do diploma (art. 30-A, § 2º)[...]” (AgR-RO-El nº 0603722-08/GO, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 26.3.2021 – grifos acrescidos)".
O despacho do ministro foi feito nesta quarta (25). Nele Campbell determina que o TRE-MT tome ciência da decisão e abre vista à Procuradoria-Geral Eleitoral para a emissão de parecer. O mérito do recurso ordinário ainda será apreciado.
Caso
Bezerra foi cassado pelo TRE-MT em 5 de abril por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018. O deputado federal é acusado de criar um “gabinete paralelo” dentro do MDB e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
A defesa dele entretanto contesta o posicionamento da Corte Eleitoral. Alega que houveram apenas falhas contábeis que foram todas esclarecidas durante a instrução processual, mas não foram analisadas. Sustenta que todos os gastos foram pagos pelo partido e declarados na prestação de contas da sigla.
Vitória Lopes e Patrícia Sanches
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