Estado demora 11 anos para cobrança e multa de R$ 90 milhões é anulada
Empresário faleceu sem que multa fosse executada
A Segunda Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) decidiu, por maioria, anular uma multa de R$ 90 milhões contra Mariozan Dantas dos Santos. A extinção da dívida, decidida pela maioria dos membros, se deu através do cancelamento do auto de infração que determinou a punição, por conta do falecimento do acusado.
Fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) haviam aplicado a multa em 2008, após o acusado ter ateado fogo destruir uma área de vegetação nativa sem autorização de órgão ambiental competente. Ele foi acusado de ter causado poluição e ainda impedido a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação nativa, eventos ocorridos numa área de 5.438,8600 hectares.
Foi arbitrada uma multa, na ocasião, de R$ 90.925.361,00 contra Mariozan Dantas dos Santos. Ele havia recorrido, alegando que havia incidido a prescrição decadencial, já que a decisão administrativa da Sema se deu apenas 11 anos depois.
O relator do recurso, André Stumpf, representante da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio-MT), havia reduzido a multa para 29.825.958,00, mas foi voto vencido. A maioria optou por acolher o voto divergente do representante da Secretaria de Estado de Educação, Marcos Felipe Verhalen de Freitas, que decidiu pelo cancelamento do auto de infração n° 105601, de 04/11/2008, em decorrência da extinção da punibilidade pelo falecimento do recorrente. A decisão é do último dia 29 de abril.
LEONARDO HEITOR
Da Redação
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