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Justiça Federal nega absolvição para PMs e coordenador da Funai envolvidos em esquema da Terra Marãiwatsédé

Justiça Federal nega absolvição para PMs e coordenador da Funai envolvidos em esquema da Terra Marãiwatsédé

A decisão é assinada pela juíza federal Tainara Leão Marques Leal, da Vara de Barra do Garças, e foi publicada nesta segunda-feira (16).

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A Justiça Federal negou absolvição sumária ao coordenador afastado da Funai em Ribeirão Cascalheira, Jussielson Gonçalves Silva, o sargento da Polícia Militar Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e o ex-PM Enoque Bento de Souza. Todos foram alvos da Operação Res Capta, que apura um esquema de arrendamento de terras em reserva indígena e pagamento de propina.

A decisão é assinada pela juíza federal Tainara Leão Marques Leal, da Vara de Barra do Garças, e foi publicada nesta segunda-feira (16). Os três são acusados de arrendar ilegalmente, para criação de gado, trechos da Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

Eles foram denunciados pelos crimes de milícia privada, sequestro e abuso de autoridade, usurpação de função pública, peculato e estelionato. As defesas dos acusados alegaram, em síntese, que a denúncia não apontou de forma cristalina a culpabilidade. Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que as alegações levantadas pelas defesas, dizem respeito ao mérito, sendo prematuro, nessa fase processual, considerações nesse sentido.

“Examinando as alegações levantadas, verifica-se que nenhuma tese diz respeito as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em verdade, dizem respeito ao próprio mérito, como existência ou inexistência dos crimes. De outra banda, constato não ser o caso de eventual rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), porquanto, a peça vestibular encontra-se alicerçada em elementos de informação suficientes para lhe conferirem plausibilidade”, disse.

“Nesse sentido, em uma análise perfunctória, própria dessa fase do procedimento, verifico que existem elementos de informação suficientes para continuidade da persecução penal, não havendo que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária”, acrescentou.

A operação - De acordo com a denúncia, os acusados cobravam propina de grandes fazendeiros da região para direcionar e intermediar os arrendamentos. Para concretizar o esquema, eles chegavam a pagar R$ 900 mil por mês ao cacique Xavante Damião Paridzane.

Segundo a denúncia, os acusados “agiam como milícia privada, portando armas ostensivamente, trajando vestes militares, valendo-se de intimidação de pessoas, tendo chegado a manter uma pessoa em cárcere privado, dentre outros crimes, para obtenção de vantagem indevida”.

Foi verificado também que os réus praticavam a desinformação como ferramenta para encobrir e dificultar as ações dos órgãos encarregados de realizar as investigações, para exercer poder sobre os indígenas de Marãiwatsédé, bem como manipular todos os demais envolvidos, incluindo a direção da própria Funai.

 

 

 

FONTE: Eldorado FM com Midia News

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