Português (Brasil)

TCE cita denúncia com base em suposições e nega ilegalidade em pregão de R$ 22 milhões em Cuiabá

TCE cita denúncia com base em suposições e nega ilegalidade em pregão de R$ 22 milhões em Cuiabá

25/05/2021

Compartilhe este conteúdo:

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reconheceu a legalidade de um pregão eletrônico lançado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá ao custo estimado de R$ 22,4 milhões para contratar uma empresa para prestar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação sob demanda, o que inclui engenharia de software, gerência de processos e projetos, infraestrutura e telecomunicações. Com isso, foi julgada totalmente improcedente uma representação interna feita pela Secretaria de Controle Externo (Secex) cogitando que haveria supostas irregularidades no certame.

Em 5 de janeiro deste ano foi publicado, o extrato de um contrato firmado em 2020 pela Secretaria Municipal de Educação com a empresa Log Lab Inteligência Digital Ltda no valor de R$ 2,9 milhões e vigência de 12 meses, resultado do pregão eletrônico, agora totalmente respaldado pela Corte de Contas. Em agosto do ano passado, o então relator do caso, Moisés Maciel da Silva (conselheiro interino), já havia negado pedido de cautelar para suspender a licitação.

Agora, o relator Valter Albano, na análise de mérito da representação interna, esclareceu todos os pontos deixando claro que a equipe técnica do próprio TCE fez confusão e atribuiu indevidamente ao ex-secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, supostas irregularidades que nunca existiram no tocante ao pregão eletrônico nº 22/2020.

Foram citadas pela equipe da Secex quatro irregularidades classificadas como graves que deveriam passar por adequações, sendo o não envio ao Aplic de pesquisa de preço incompleta, não disponibilização no portal transparência da prefeitura, ausência de apresentação de estudos técnicos preliminares e exigência de certificação não usualmente licitadas pelo Fundo Único de Educação de Cuiabá. Essas irregularidades foram atribuídas ao então secretário de Educação, Alex Vieira e ao diretor administrativo de patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, Márcio Roberto.

Por sua vez, o relator Valter Albano esclareceu que os gestores citados apresentaram defesa e comprovaram não haver nenhum dos apontamentos feitos pela Secex. Inclusive, o código de uma irregularidade que os técnicos registraram no processo diz respeito a sobrepreço, o que sequer foi cogitado, segundo o relator.

“Entendo ser bastante temerário supor que houve sobrepreço, fato que caracteriza o crime previsto no artigo 96, inciso I da Lei 8666/93, de fraude à licitação com pena de detenção de 3 a 6 anos e multa, não é o caso. O que a Secex alega é que não foi possível verificar, de identificar a data das propostas das empresas e a validade delas; que a exigência de certificação DSC 10000 é abusiva e que a data de vigência das atas de registro utilizadas como referencial de preços publicos provavelmente estaria vencida. E nesse contexto identificou riscos em relação à pesquisa de preços e por isso afirmou estar incompletas as informações”, esclareceu o relator.

Segundo o conselheiro Valter Albano, esses riscos, não são constatações efetivas, mas somente mera suposições. Conforme os documentos, constantes nos autos, o conselheiro confirmou  que a data da proposta de uma empresa era 28 de novembro de 2019 com validade de 60 dias e da outra era de 27 de janeiro de 2020 com validade de 90 dias. “Portanto, improcedente a afirmação da Secex”. Observou ainda que a certificação só deveria ser requerida no momento da assinatura o contrato e não lá atrás na fase de divulgação do edital como defendeu a Secex.

O relator esclareceu ainda na época da consulta feita pela Secretaria Municipal de Saúde os preços estavam sendo executados em pelo menos três contratos decorrentes das atas. “Assim, mesmo na hipótese das atas não estarem vigentes, os preços por elas registrados poderiam ser considerados para fins de referência tendo em vista que os contratos estavam em plena execução. Portanto, os preços estavam sendo executados pela administração pública”. Segundo o conselheiro Valter Albano, “o que realmente aconteceu foram divergência entre informações do Aplic e àquelas apresentadas pela defesa. E a resistência da Secex em rever seu posicionamento não tem o condão de dizer, desconsiderando os documentos apresentados pelo gestor”.

Com isso, segundo o relator, o próprio Ministério Público de Contas reconheceu o erro e opinou pela reclassificação das supostas irregularidades, anteriormente apontadas como graves. “Entretanto, entendo que não há irregularidade a ser reclassificada, pois os documentos foram apresentados tempestiva e regularmente. A imputação de responsabilidade com base em meras suposições prejudicam sobremaneira a gestão e o julgamento deste tribunal neste contexto, pela fragilidade ou confusão de apontamentos feitos. Sou obrigado a afastar estas irregularidades até porque não se cogitou de sobrepreço conforme classificação defendida pela Secex”, alertou Valter Albano.

O relator também deixou claro que a Secretaria Municipal de Educação comprovou que houve a publicação do edital no portal transparência, na página de licitações do município em 15 de abril de 2020, em data anterior à notificação feita pelo Tribunal de Contas. Por fim, todos os apontamentos da Secex foram todos afastados pela relator diante da legalidade do procedimento licitatório. Por isso, julgou o mérito da representação interna e votou pela improcedência. Seu voto foi acompanhado pelos demais conselheiros: Antônio Joaquim, Luiz Carlos Novelli, Luiz Henrique, Domingos de Campos Neto, Luiz Carlos e Guilherme Maluf (presidente da Corte de Contas).

 

 

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

Banner Superior Esquerda

Banner Central Esquerda

Banner Inferior Esquerda

 

 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS